Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.372, de 5 de Setembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.372, de 5 de Setembro de 1962

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel situado no município de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz a Prefeitura Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel, constituído de terreno com 125.000 m2, situado naquele Município.

     Art. 2º O imóvel em aprêço, definido no processo protocolado sob o número 14.275-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 5 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO ROCHA
Nelson de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1962, Página 9263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 44 Vol. 6 (Publicação Original)