Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.366, de 4 de Setembro de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.366, de 4 de Setembro de 1962

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Roberto Santos Valpassos a pesquisar minério de ouro e diamante, no município de Boa Vista, Estado do Rio Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Roberto Santos Valpassos a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos no lugar denominado Suapi - Quinô, distrito de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e oitenta e sete metros (387m), no rumo magnético de sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (67º45'SW) da confluência do igarapé Cunhatã no rio Quinô e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHARD DA ROCHA
João Mangabeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1962, Página 9262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)