Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.336, DE 31 DE AGOSTO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Casa da Providência", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 54.754, de 1961,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, da "Casa da Providência", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 31 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1962, Página 9624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)