Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.323, DE 29 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.323, DE 29 DE AGOSTO DE 1962

Declara de utilidade pública a Casa do Estudante Universitário Aparício Cora de Almeida, em sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI-39.951, de 1961,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Estudante Universitário "Aparicio Cora de Almeida" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 29 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

F. BROCHADO DA ROCHA
Cândido de Oliveira Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1962, Página 9040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 23 Vol. 6 (Publicação Original)