Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.317, de 21 de Agosto de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.317, de 21 de Agosto de 1962
Autoriza o Governo a desapropriar a imóvel sito na Rua nº 1, nº 101, lote 12, Bairro Itaim, na cidade de São Paulo, SP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o prédio e terreno situado na Rua 1, nº 101, Lote 12, Bairro Itaim, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, de propriedade da firma "Comercial e Administradora Gonçalves da Cruz S.A." com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Santo Amaro nº 377, 1º andar.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos créditos disponíveis, consignados ao Ministério da Marinha.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 21 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. BROCHADO DA ROCHA
Pedro Paulo de Araújo Suzano
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1962, Página 8733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 13 Vol. 6 (Publicação Original)