Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.307, DE 8 DE AGOSTO DE 1962

Cria no Comando Militar de Brasília e 11ª Região Militar a Prefeitura Militar de Brasília, com sede em Brasília-DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei número 2.851 de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

     Art. 1º - Fica criada no Comando Militar de Brasília e 11ª Região Militar a Prefeitura Militar de Brasília, som sede em Brasília-DF, tecnicamente subordinada à Diretoria de Obras e Fortificações.

     Art. 2º O Ministro da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA
Nelson de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1962, Página 8438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)