Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.301, de 31 de Julho de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.301, de 31 de Julho de 1962
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Cascavél (PR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 171, de 19 de fevereiro de 1962, a Prefeitura Municipal de Cascavel, no Estado do Paraná, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 1.020.935,00 m² Ministério da Agricultura (um milhão, vinte mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), para a construção do campo de pouso local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 5.354-61, no qual se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D. F., em 31 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
F. BROCHADO DA ROCHA
Reynaldo de Carvalho Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1962, Página 8142 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 7 Vol. 6 (Publicação Original)