Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.299, de 26 de Julho de 1962 - Retificação

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.299, de 26 de Julho de 1962

Declara proiritário para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional neste descritos e consignados à "Balsiana Sisal S/A Indústria, Comércio, Exportação" (Basiana Sisal), de Salvador (BA).

No título das especificações, onde se lê:
Item - Especificação - importância a ser Quantidade - CIF USS - Valor total - leia-se:
Item  - Especificação - Quantidade a ser importada - CIF USS - Valor total.

Onde se lê:
4. Fiadeira... Machiea & Cons...
Leia-se:
4. Fiadeira... Machiea & Sons...

Onde se lê:
5. Passador... e mosa de alimentação...
Leia-se:
5. Passador... e mesa de alimentação

No preâmbulo, onde se lê:
... pela empresa "Hahiana Sisal S.A"....
Leia-se:
... pela empresa "Bahiana Sisal S.A"....

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1962, Página 8096 (Retificação)