Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.252, de 25 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Dec. nº 1.252 encontram-se publicados no DOU de 26 de junho de 1962, na página 6971.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - São Paulo, SP