Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.240, de 25 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Emissora de Educação Rural Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1962, Página 7190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto nº 1.240 encontram-se publicadas no DOU de 3 de julho de 1962, na página 7190.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Caicó, RN