Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.235, de 25 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Guanabara Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Dec. nº 1.235 encontram-se publicadas no DOU de 26 de junho de 1962, na página 6966.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Rio de Janeiro, GB