Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.235, de 25 de Junho de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Guanabara Sociedade Anônima, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: As cláusulas a que se refere o Dec. nº 1.235 encontram-se publicadas no DOU de 26 de junho de 1962, na página 6966.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Rio de Janeiro, GB