Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.234, de 25 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Assunção de Jales Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas a que se refereo Decreto nº 1234 encomtram-se publicadas no DOU de 25 dejunho de 1962, na página 6915.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUÇÃO - Estação - Concessão - Jales, SP