Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.221, de 22 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.221, de 22 de Junho de 1962

Declara de utilidade pública os imóveis 27 e 33 da Rua Carlos Sampaio, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18 item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961,

Decreta:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com a letra l do art.5º ambos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de 21 de junho de 1961,os imóveis 27 e 33 da Rua Carlos Sampaio na cidade do Rio de Janeiro no Estado da Guanabara.

     Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior sitos à Rua Carlos Sampaio - Estado da Guanabara destinam-se à construção do Almoxarifado, oficina e garagem do Hospital do Instituto Nacional do Câncer e mais a ampliação dos serviços de Ambulatório.

     Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios - verba 40.00 - Consignação 1.3.00 - Desapropriação e aquisição de imóveis - Subconsignação 4.3.01 - Início e desapropriação a aquisição de imóveis Cr$ 15.000.000,00 - Lei número 3.984 de 9 de Dezembro de 1961.

     Art. 4º A desapropriação a que se refere o presente Decreto será considerada de urgência para os efeitos de imediata emissão de posse, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956.

     Art. 5º o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Souto Maior
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6964 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 292 Vol. 4 (Publicação Original)