Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.217, de 22 de Junho de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.217, de 22 de Junho de 1962
Concede à sociedade Belmonte Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Belmonte Navegações Limitada com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 11.053, de 8 de dezembro de 1942; 24.816, de 13 de abril de 1948; 42.492, de 23 de outubro de 1957, e 42.885, de 25 agôsto de 1960 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas que compreende entrada e saída de sócios cotistas, bem como redução do capital social de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 220 (duzentos e vinte) cotas, do valor unitário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 27 de novembro de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1964, Página 1532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 393 Vol. 2 (Publicação Original)