Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 12, de 3 de Outubro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 12, de 3 de Outubro de 1961

Torna insubsistente o Decreto número 51.324, de 2 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 51.324, de 2 de setembro de 1961, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 3 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1961, Página 8777 (Publicação Original)