Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 12, de 3 de Outubro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 12, de 3 de Outubro de 1961
Torna insubsistente o Decreto número 51.324, de 2 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 51.324, de 2 de setembro de 1961, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF., em 3 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1961, Página 8777 (Publicação Original)