Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.194, de 19 de Junho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.194, de 19 de Junho de 1962
Outorga concessão à Rádio Poti Sociedade Anônima para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Poti S.A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direto a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá se assinado o contrato de concessão, sob a pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1962, Página 6750 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)