Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.183, de 15 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.183, de 15 de Junho de 1962

Outorga concessão à Rádio Clube de Conquista Ltda., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a Rádio Clube Conquista Limitada,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube Conquista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Vitória de Conquista, Estado da Bahia sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e sua instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de fica sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1962, Página 11174 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 395 Vol. 8 (Publicação Original)