Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.179, DE 18 DE JUNHO DE 1962 - Retificação
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.179, DE 18 DE JUNHO DE 1962
Altera o parágrafo único do Artigo 10 do Decreto n. 50916, de 6 de julho de 1961, que reestruturou a Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais e Consolidou as suas atribuições.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na página 6.543, 4ª coluna, na data do número do decreto, onde se
lê:
Decreto nº 1.179 de18 de junho de 1962
Leia-se:
Decreto nº 1.179
de13 de junho de 1962
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1962, Página 6809 (Retificação)