Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.163, de 8 de Junho de 1962 - Retificação
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.163, de 8 de Junho de 1962
Declara prioritária para desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novoss, sem similar nacional, abaixo descritos e consignados à "Siderúrgica Açonorte S/A (Açonorte), de Recife (Pe).
(Publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1962 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na página 6447, no fecho do decreto, onde se lê:
Brasília, em 8 de junho
de 1962.
Leia-se:
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência
e 74º da República.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1962, Página 6603 (Retificação)