Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.145, de 6 de Junho de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.145, de 6 de Junho de 1962
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e consignados à "Itabuna Textil S.A." (ITATAX), de Itabuna (Ba).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 95 de 7 de dezembro de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos a serem trazidos do exterior pela emprêsa Itabuna Têxtil S.A., (ITATEX) e destinados à instalação de uma fábrica de sacos e telas de juta, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada
prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos
e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a
seguir especificados, consignados à "Itabuna Têxtil S.A. (ITATEX):
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ITEM - ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade a ser importada |
Valor Total CIF US$ |
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1. Pulverizador de emulsão - compreendendo um
conjunto completo |
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2. Suavizadeira - com 64 pares de rolos.......................................... |
1 |
10.256 |
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3. Estendedeira "Mackhigh" - completa, com formador de rôlo a ar
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4. Carda Abridora (Carda Grossa) - cilindro de 72"
de largura por 60" |
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5. Carda Acabadora (Carda Fina) - Cilindro de 72"
x 60"; com |
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6. Primeiro Passador Espiral - tipo camo duplo,
tendo 5 cabeças, 4 |
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7. Segundo Passador Espiral - tipo camo duplo,
tendo 5 cabeça, 4 |
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8. Terceiro Passador Espiral - com 4 cabeças,
tendo 4 fitas por |
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9. Filatório alimentado por latas com 11 fusos
cada, calibre 4 1/2" |
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10. Retorcederia (Para recuperação de desperdício)
- tendo 60 furos, |
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11. Enrolador de Alta Velocidade "Mackroll" - com 24 fusos,
para |
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12. Urdideira "Premack" - com rôlo de 70" de comprimento flanges
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13. Engomadeira "Hibbert" A-4 - para rolos de 64" a 92" entre
flanges |
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14. Aparêlho para preparar goma - incluindo motor e transmissão |
1 |
4.778 |
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15. Teares "Onemack"
tipo S. B. (automático) - para tecidos de
30 |
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16. Vaporizadeira de 66" de largura aparelhada com
atomizadores |
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17. Enfestadeira - dobradeira e máquina de cortar,
com 64" de |
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18. Máquina de imprimir de 2 côres - aparelhada
com contador |
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19. Máquina de embainhar "Antaeus" - aparelhada com transmissor
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20. Peças sobressalentes para os equipamentos acima descritos . |
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22.378 |
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TOTAL ...................................................................................... |
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465.581 |
(*) - Todos os equipamentos são de fabricação da firma "James Mackie Sons Limited" de Belfast - Irlanda.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 242 Vol. 4 (Publicação Original)