Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.136, de 4 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Emissora Veranense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1962, Página 6445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas a que se refere o Decreto nº 1136 encontram-se publicadas no DOU de 11 de junho de 1962, na página 6445.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Radio - Concessão - Marau, RS