Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.135, DE 4 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.135, DE 4 DE JUNHO DE 1962
Outorga concessão à Rádio Cinquentenário de Birigui Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda constitucional nº 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cinqüentenário, de Birigüi, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Birigüi, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de onda média de acordo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Internacionais.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília - DF., 4 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1962, Página 6599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)