Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.135, DE 4 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Cinquentenário de Birigui Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1962, Página 6599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas a que se refere o Decreto nº 1.135 encontram-se publicadas no DOU de 14 de junho de 1962, na página 6599.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Radio - Concessão - Birigui, SP