Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.132, de 4 de Junho de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora Carioca Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1962, Página 6116 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo encontra-se publicado no DOU de 4 de junho de 1962, na página 6116.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Radio - Concessão - Rio de Janeiro, GB