Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.131, de 4 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Piratininga de Tupã Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6332 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.131 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6332.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODISUSÃO - Estação - Concessão - Tupã, SP