Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.131, de 4 de Junho de 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Piratininga de Tupã Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6332 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.131 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6332.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODISUSÃO - Estação - Concessão - Tupã, SP