Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.127, de 4 de Junho de 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Televisão de Uberlândia Limitada, para estabelecer uma estação de televisão na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo encontra-se publicado no DOU de 05 de junho de 1962, na página 6169.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Televisão - Concessão - Uberlândia, MG