Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.118, de 1º de Junho de 1962

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.933, de 4 de agosto de 1961, que concede anistia às instituições caritativas quanto ao recolhimento de contribuições atrasadas aos Institutos de Previdências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 220 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CNSS - Competência - Certificado - Anistia - Instituição Beneficente - Débito Previdenciario