Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.066, de 28 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.066, de 28 de Maio de 1962

Modifica o texto do inciso III do art 121 do Decreto n° 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, que aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 121 do Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, passa a ter seguinte redação: 

    "III - o beneficiário que utilizar os serviços médicos em regime de livre escolha participará do custeio de cada serviço que lhe fôr prestado, segundo taxas fixadas em normas periodicamente estabelecidas pelo DNPS, com audiência do Serviço Atuarial e do CMPS".

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1962, Página 5928 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)