Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.059, de 28 de Maio de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.059, de 28 de Maio de 1962

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel situado no município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz Níssio Castiel e sua mulher Iza Chagas Castiel, do imóvel, sem benfeitorias, constituído do terreno com 504,00m2 , situado na Rua Marechal Floriano, Município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul

     Art. 2º O imóvel em aprêço, definido no processo protocolado sob o número 6.287-62-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
Walter Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1962, Página 5928 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 178 Vol. 4 (Publicação Original)