Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.049, de 25 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.049, de 25 de Maio de 1962
Autoriza Roldão Pereira Carneiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional a Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Roldão Pereira Carneiro, residente em Paranaíba de Goiás, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 25 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)