Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.043, de 24 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.043, de 24 de Maio de 1962
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Francisco Barbosa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Francisco Barbosa, residente em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 24 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)