Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.041, de 24 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.041, de 24 de Maio de 1962
Autoriza estrangeiro a adquirir terreno nacional interior, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com o artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Joaquim de Jesus Villar, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno de terreno nacional interior, lote 15-A, da Rua Pedro I, em Santa Cruz, Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 302.136-61.
Brasília, em 24 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1962, Página 10147 (Publicação Original)