Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.039, de 23 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.039, de 23 de Maio de 1962
Altera a redação do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.087, de 31 de julho de 1961 e seu parágrafo único.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 18 do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.087, de 31 de julho de 1961 e seu
Parágrafo único, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Sempre que, por motivo justificado ou legal, houver interrupção de exercício por parte de qualquer dos membros, será convocado, pelo Diretor-Geral, o respectivo suplente.
§ 1º O suplente convocado exercerá suas funções, com todos os direitos e vantagens do efetivo, pelo período do afastamento dêste, e, em caso de morte, renúncia ou destituição do efetivo pelo restante do mandato;
§ 2º A despesa com a convocação dos suplentes será atendida pela Rubrica da Despesa - Despesas Ordinárias; Verba - Custeio; Consignação - Pessoal Civil; Subconsignação - Substituições, do Orçamento da Divisão do Pessoal (Encargos Gerais) do Ministério do Trabalho e Previdência Social".
Art. 2º Fica acrescido o
art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.037, de 31 de julho de 1961,
o parágrafo seguinte:
"§ 3º O Conselheiro afastado para gôzo de férias fará jus ao recebimento das gratificações de presença correspondentes às sessões realizadas durante o período".
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 23 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
André Franco Montoro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)