Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.039, de 23 de Maio de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.039, de 23 de Maio de 1962

Altera a redação do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.087, de 31 de julho de 1961 e seu parágrafo único.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 18 do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 12º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.087, de 31 de julho de 1961 e seu Parágrafo único, passam a ter a seguinte redação:

 "Art. 12. Sempre que, por motivo justificado ou legal, houver interrupção de exercício por parte de qualquer dos membros, será convocado, pelo Diretor-Geral, o respectivo suplente.

      § 1º O suplente convocado exercerá suas funções, com todos os direitos e vantagens do efetivo, pelo período do afastamento dêste, e, em caso de morte, renúncia ou destituição do efetivo pelo restante do mandato;

      § 2º A despesa com a convocação dos suplentes será atendida pela Rubrica da Despesa - Despesas Ordinárias; Verba - Custeio; Consignação - Pessoal Civil; Subconsignação - Substituições, do Orçamento da Divisão do Pessoal (Encargos Gerais) do Ministério do Trabalho e Previdência Social".

     Art. 2º Fica acrescido o art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.037, de 31 de julho de 1961, o parágrafo seguinte:

 "§ 3º O Conselheiro afastado para gôzo de férias fará jus ao recebimento das gratificações de presença correspondentes às sessões realizadas durante o período".

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)