Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.038, DE 23 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.038, DE 23 DE MAIO DE 1962
Altera o artigo 7º do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 694, de 14 de março de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 18 do Ato Adicional,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido
ao art. 7º do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 694, de 14 de março de 1962, o seguinte Parágrafo:
"Parágrafo único. A despesa com a convocação dos suplentes será atendida pela Rubrica da Despesa - Despesas Ordinárias; Verba - Custeio; Consignação - Pessoal Civil; Subconsignação - Substituições do Orçamento da Divisão do Pessoal (Encargos Gerais) do Ministério do Trabalho e Previdência Social."
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 23 de maio de 1962; 141º da Independência 74º da República.
TANCREDO NEVES
André Franco Montoro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)