Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.038, DE 23 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.038, DE 23 DE MAIO DE 1962

Altera o artigo 7º do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 694, de 14 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 18 do Ato Adicional,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescido ao art. 7º do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 694, de 14 de março de 1962, o seguinte Parágrafo:

 "Parágrafo único. A despesa com a convocação dos suplentes será atendida pela Rubrica da Despesa - Despesas Ordinárias; Verba - Custeio; Consignação - Pessoal Civil; Subconsignação - Substituições do Orçamento da Divisão do Pessoal (Encargos Gerais) do Ministério do Trabalho e Previdência Social."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de maio de 1962; 141º da Independência 74º da República.

TANCREDO NEVES
André Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)