Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.037, de 23 de Maio de 1962
EMENTA: Concede a Metais de Viçosa - Comércio e Indústria S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Funcionamento - Empresa de mineração