Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.035, de 23 de Maio de 1962
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em caráter de urgências áreas de terra necessárias à construção de Estação de Armazenamento de Bombeamento e passagens de condutos, do Oleoduto Rio-Belo Horizonte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DECLARAÇÃO - Utilidade pública - Desapropriação - PETROBRÁS - Terreno - Duque de Caxias, RJ - Construção - Estação de bombeamento