Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.025, de 18 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.025, de 18 de Maio de 1962
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins desapropriação, a área de terreno situada nos subúrbios da cidade de Alegrete - Estado do Rio Grande do Sul, com 484.716,50 metros quadrados, de propriedade de Nathalia Dornelles Maciel, viúva; Judith Dornelles de Freitas, viúva; Dr. Antônio Saint Pastous de Freitas e sua êsposa Hilda Dornelles Saint Pastous de Freitas; Brites Dornelles Simch, viúva e Diva Dornelles Maciel, viúva; conforme elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob número 21241-61-Gab MG.
Art. 2º A área em aprêço se destina ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1962, Página 5642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 163 Vol. 4 (Publicação Original)