Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.003, de 15 de Maio de 1962 - Retificação

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.003, de 15 de Maio de 1962

Declara caduco o Decreto nº 26.981, de 28 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional de Produção Mineral de nº 5.936-45,

DECRETA:

      Artigo único. É declarado caduco o decreto n. vinte e seis mil novecentos e oitenta e um (26.981), de 28 de julho de 1949, incorporado ao patrimônio da Mineração Rio das Mortes S. A., por fôrça da averbação lançada às fôlhas 212 verso do livro C nº 3, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, que autorizou o cidadão brasileiro José Frederico de Souza Martins a lavrar a jazida de cassiterita e associados, nos imóveis Engenho ou Capão e logradouro, situados no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1962, Página 5516 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 140 Vol. 4 (Publicação Original)