Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.480, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.480, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19291 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/10/1988, Página 867 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)