Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.475, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.475, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Tribunal Federal de Recursos as disposições do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Art. 2º Os servidores da Administração Federal direta e indireta que, na data da publicação deste Decreto-Lei, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão devidos a partir da publicação do ato que efetuar a transformação ou redistribuição.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto-Lei correrão à conta das cotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1988, Página 17697 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/10/1988, Página 845 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)