Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.456, DE 22 DE AGOSTO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1988, Página 16003 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1988, Página 741 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - Transporte rodoviário - Distrito Federal (Brasil) - Remuneração - Arranjo de pagamento - Administração - Unificação