Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.454, DE 19 DE AGOSTO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência de incentivos fiscais para empreendimentos localizados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1988, Página 15913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1988, Página 739 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - Desenvolvimento regional - Desenvolvimento socioeconômico - Desenvolvimento tecnológico - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Incentivo fiscal - Instalação - Modernização - Ampliação - Empreendimento industrial - Empreendimento rural - Atividade agrícola - Prazo - Prorrogação