Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no exercício de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8° do Decreto-lei n° 2.404, de 23 de dezembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4° do Decreto-lei n° 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-lei n° 2.055, de 17 de agosto de 1983.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1988


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