Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no exercício de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8° do Decreto-lei n° 2.404, de 23 de dezembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4° do Decreto-lei n° 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-lei n° 2.055, de 17 de agosto de 1983.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1988, Página 11593 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1988, Página 646 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)