Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6° do Decreto-lei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986:
.............................................................................................................................
Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil."
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1988, Página 10129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1988, Página 644 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)