Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6° do Decreto-lei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986:

"Art. 6º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................

Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil."


     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1988


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