Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decreto-lei n° 2.423, de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4° e 7° do Decreto-lei n° 2.423, de 7 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei."
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1988, Página 9993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1988, Página 644 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 41 Vol. 3 (Publicação Original)