Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decreto-lei n° 2.423, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4° e 7° do Decreto-lei n° 2.423, de 7 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes modificações: 

"Art. 4º O compromisso de que tratam os arts. 1° e 2° será firmado, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação das instruções a que se refere o art. 7°."
"Art. 7º O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei."


     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1988


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