Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.422, DE 30 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.422, DE 30 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre o prazo para inscrição de ocupação de imóveis da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

D E C R E T A :

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 2% (dois por cento) para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição seja requerida, ao SPU, até 30 de setembro de 1988; e
II - 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex officio , a partir de 1° de outubro de 1988."


     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1988


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