Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.422, DE 30 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.422, DE 30 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre o prazo para inscrição de ocupação de imóveis da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Os incisos I e
II do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passam a
vigorar com a seguinte redação:
II - 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex officio , a partir de 1° de outubro de 1988."
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1988, Página 5529 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/5/1988, Página 507 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 77 Vol. 3 (Publicação Original)