Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988
Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1988, Página 2694 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1988, Página 379 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)