Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.407, DE 5 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.407, DE 5 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas Operações de Financiamento relativos à habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art . 55, item II, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) as operações de Crédito de fins habitacionais, inclusive as destinadas a infra-estrutra e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1988, Página 258 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1988, Página 368 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)