Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.407, DE 5 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.407, DE 5 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a isenção do imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas Operações de Financiamento relativos à habitação.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art . 55, item II, da Constituição.

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) as operações de Crédito de fins habitacionais, inclusive as destinadas a infra-estrutra e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1988


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