Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Conselho Monetário Nacional, autorizado a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de cobrir os riscos de prejuízos associados a intervenção, liquidação, administração especial temporária ou falência de Instituição Financeira.

     Art. 2º A regulamentação que instituir o mecanismo de garantia de que trata o art. 1° deste decreto-lei deverá dispor, entre outros, sobre os seguintes aspectos: 

a) instituições cujas obrigações serão garantidas;
b) obrigações que serão objeto de garantia;
c) valor das obrigações a serem garantidas;
d) tratamento a ser dispensado às obrigações em moeda estrangeira;
e) valor da contribuição a ser paga e a quem compete o pagamento, bem como a forma de sua cobrança;
f) administração dos recursos arrecadados; e
g) forma e época de pagamento das obrigações.


     Art. 3º A partir da instituição do mecanismo de garantia de que trata este decreto-lei as operações de crédito ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

     Art. 4º Ficam isentas do IOF as operações de que trata o item V do art. 1° do Decreto-lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980.

     Art. 5º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1987


Publicação: