Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Conselho Monetário Nacional, autorizado a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em Instituições Financeiras e demais Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade de cobrir os riscos de prejuízos associados a intervenção, liquidação, administração especial temporária ou falência de Instituição Financeira.
Art. 2º A regulamentação que instituir o mecanismo de garantia de que trata o art. 1° deste decreto-lei deverá dispor, entre outros, sobre os seguintes aspectos:
a) | instituições cujas obrigações serão garantidas; |
b) | obrigações que serão objeto de garantia; |
c) | valor das obrigações a serem garantidas; |
d) | tratamento a ser dispensado às obrigações em moeda estrangeira; |
e) | valor da contribuição a ser paga e a quem compete o pagamento, bem como a forma de sua cobrança; |
f) | administração dos recursos arrecadados; e |
g) | forma e época de pagamento das obrigações. |
Art. 3º A partir da instituição do mecanismo de garantia de que trata este decreto-lei as operações de crédito ficam isentas do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
Art. 4º Ficam isentas do IOF as operações de que trata o item V do art. 1° do Decreto-lei n° 1.783, de 18 de abril de 1980.
Art. 5º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22227 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1988, Página 46 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)