Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1988
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.378 de 03 de dezembro de 1987, que "concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2221 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 83 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 31/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
REPRESENTAÇÃO MENSAL - Membro - Ministério Público Federal (MPF) - Extensão - Aplicação - Servidor público - Categoria profissional - Quadro de pessoal - Serviços judiciais - Distrito Federal (Brasil) - Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) - Vencimentos - Gratificação de Representação (GR) - Gratificação de produtividade
REPRESENTAÇÃO MENSAL - Membro - Ministério Público Federal (MPF) - Extensão - Aplicação - Servidor público - Categoria profissional - Quadro de pessoal - Serviços judiciais - Distrito Federal (Brasil) - Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) - Vencimentos - Gratificação de Representação (GR) - Gratificação de produtividade